

REGULAMENTO
PROMOÇÃO COMPRE E GANHE: CAMPANHA DIA DE CINEMA SANTA MARIA SHOPPING
1. A Promoção Compre – Ganhe do Santa Maria Shopping, destina-se a distribuição de brindes para pessoas físicas, clientes do Santa Maria Shopping, localizado à AV. ALAGADOS, CL 114, LOTES “C”, “D” e “F”, SANTA MARIA NORTE, BRASÍLIA/DF – CEP: 72.544-200, observando os termos deste regulamento.
2. Para participar da Promoção os clientes do shopping devem comparecer ao ponto de trocas da Promoção munidos de seu CPF/MF (cadastro de pessoas físicas), oferecer os dados para o preenchimento de um cadastro, contendo seus dados pessoais como nome, CPF, telefone, e-mail e apresentar a nota fiscal que corresponda ao valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais) em compras realizadas em quaisquer lojas do Santa Maria Shopping, no período de 01 de novembro de 2025 à 30 de novembro de 2025 ou enquanto durarem os estoques.
3. Ao apresentar a nota fiscal no valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais) em compras realizadas nas lojas do Santa Maria Shopping, o cliente terá direito a trocas por 02 (dois) “ingressos do Multicine Cinemas do Santa Maria Shopping”, que após trocada a nota fiscal, deverá dirigir-se ao atendimento do Multicine Cinemas do Santa Maria Shopping para agendar sua sessão e filme escolhidos conforme horário e disponibilidade de vaga para o mesmo.
4. O estoque de ingressos disponibilizados para troca são de 200 (duzentas) conforme campanha.
5. O ponto de Trocas da Promoção Compre Ganhe do Santa Maria Shopping, fica localizado no piso quinto do shopping, na administração, sala 539, ao lado do elevador comercial, (ponto de trocas de cupons), que funcionará de segunda a sexta das 9h às 12h e das 14h às 18h (não funciona em finais de semana ou feriados).
6. Para se alcançar o valor necessária para a troca dos ingressos, o cliente deverá efetuar em uma única compra (cupom fiscal) o valor igual ou superior a 100 (cem) reais em compras.
7. Somente serão válidas as notas fiscais de lojas estabelecidas no Santa Maria Shopping, emitidas no período compreendido entre 01 de novembro de 2025 à 30 de novembro de 2025.
8. Não participam da presente promoção as notas fiscais relativas ao pagamento do estacionamento do shopping, pagamento de despesas ou serviços em bancários (agência do PAG FÁCIL – VIVA CIDADÃO – CASA LOTÉRICA).
9. Esgotados os ingressos antes do prazo previsto para término da Promoção Compre-Ganhe Santa Maria Shopping, a mesma será imediatamente encerrada.
10. Cada cliente terá limite de 02 (dois) ingressos por cupom, independentemente se restar saldo sobressalente.
11. Cada nota fiscal deverá conter obrigatoriamente o CNPJ da loja onde o cliente efetuou sua compra, e somente poderá ser apresentada uma única vez. Após o registro, a nota fiscal será identificada como “NF UTILIZADA”, perdendo sua validade para fins de novas apresentações, seja em nome do cliente que a apresentou ou em nome de terceiros. Não haverá a possibilidade de somar ou acumular valores residuais de uma Nota Fiscal já utilizada.
12. Somente serão válidas as notas fiscais originais e em perfeito estado de conservação das lojas do Santa Maria Shopping. Caso seja identificado qualquer tipo de fraude, defeito ou vício que impeçam a verificação da autenticidade da nota fiscal, a mesma será recolhida para averiguação, ficando o portador sujeito às análises da comissão do Santa Maria Shopping mencionada no item 20 (vinte) deste regulamento.
13. Não será admitida a apresentação isolada de comprovante de compra por cartão de crédito ou débito, com a finalidade de solicitação de troca pelos ingressos, sem que fique comprovado que a compra foi realizada no Santa Maria Shopping, durante o período da promoção, com a respectiva apresentação da nota fiscal ou cupom fiscal.
14. Notas fiscais sequenciais e/ou de mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, para a mesma pessoa, serão passíveis de conferência junto ao estabelecimento que efetuou a venda, podendo vir a ser desconsideradas, a exclusivo critério do Santa Maria Shopping, dependendo do caso, sendo as mesmas também carimbadas.
15. O cliente deverá conferir os ingressos no ato do recebimento do mesmo, conferindo o seu perfeito estado e validade, não cabendo qualquer reclamação posterior ou troca por outros ingressos.
16. O critério de contemplação, bem como de fazer eventuais alterações que venham a ser necessárias à execução da presente promoção, mantendo-se os direitos adquiridos pelos clientes até então.
17. Os clientes agraciados com a promoção concordam em autorizar o uso de seus nomes, imagem e som de voz em quaisquer meios necessários para a divulgação da promoção, sem quaisquer ônus adicionais ao Santa Maria Shopping.
18. É vedada a participação na Promoção de funcionários das lojas do Santa Maria Shopping ou qualquer outra pessoa envolvida, direta ou indiretamente, na administração do shopping ou organização da Promoção.
19. A participação na Promoção Compre-Ganhe do Santa Maria Shopping caracteriza a aceitação total e irrestrita e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento, não cabendo aos clientes qualquer tipo de recurso, e serve como declaração de que os mesmos não possuem qualquer embargo fiscal, legal ou outro, que os impeça de receber e/ou usufruir dos ingressos eventualmente concedidos.
20. As dúvidas e omissões não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma comissão composta por representantes do Santa Maria Shopping, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
21. Esta promoção não implica em qualquer sorteio ou operação semelhante a sorteios, concursos ou modalidades assemelhadas, não envolvendo o fator sorte em sua mecânica, portanto, não dependendo de autorização para a sua realização conforme estabelecido na Lei 5768/71.
22. Este regulamento está disponível, na íntegra, no Ponto de Trocas da Promoção Comprou Ganhou Santa Maria Shopping e no site: www.shoppingsantamariadf.com.br/eventos.
23. As partes elegem o foro da Cidade de Santa Maria/DF como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.