

REGULAMENTO
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
FÉRIAS PREMIADAS SANTA MARIA SHOPPING
1. DA PROMOÇÃO
1.1 Objetivo
1.2 Vigência
1.2.1 A campanha será realizada no período de 13 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026, ou até o esgotamento do estoque de brindes, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 Elegibilidade
2.1.1 Poderão participar da campanha pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, ou menores devidamente representados por seus responsáveis legais, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
2.2 Condições de Participação
2.2.1 Para participar da promoção, o cliente deverá:
a) realizar compras em lojas participantes do Santa Maria Shopping durante o período de vigência da campanha;
b) apresentar documento fiscal original da compra;
c) informar seu CPF;
d) fornecer os dados necessários ao cadastro, incluindo nome completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail);
e) atender integralmente às disposições deste Regulamento.
2.2.2 A participação é gratuita, condicionada exclusivamente ao cumprimento dos critérios estabelecidos neste Regulamento.
3. DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
3.1 Critério para Recebimento do Brinde
3.1.1 A cada compra realizada em uma única nota ou cupom fiscal, em valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), o participante terá direito à retirada de 01 (um) ingresso para o Multicine Cinemas localizado no Santa Maria Shopping, enquanto houver disponibilidade de estoque.
3.2 Limitações
3.2.1 Não será permitida a soma de duas ou mais notas ou cupons fiscais para atingir o valor mínimo exigido.
3.2.2 O saldo remanescente constante de documento fiscal utilizado não poderá ser aproveitado em futuras trocas.
3.2.3 Cada documento fiscal dará direito exclusivamente à retirada de 01 (um) ingresso, independentemente do valor total da compra.
3.2.4 O benefício é individual e vinculado ao documento fiscal apresentado.
4. DOS BRINDES
4.1 Quantidade
4.1.1 Serão disponibilizados 200 (duzentos) ingressos para distribuição durante toda a campanha.
4.2 Forma de Distribuição
4.2.1 Os brindes serão entregues por ordem cronológica de atendimento aos participantes elegíveis, até o encerramento do estoque disponível.
4.3 Utilização
4.3.1 A utilização do ingresso observará exclusivamente as regras de funcionamento do Multicine Cinemas, incluindo programação, classificação indicativa, horários disponíveis e capacidade de público.
4.3.2 O Santa Maria Shopping não possui ingerência sobre alterações de programação promovidas pelo cinema.
5. DO PONTO DE TROCA
5.1 Local
5.1.1 As trocas serão realizadas na Administração do Santa Maria Shopping, localizada no 5º piso, sala 539, ao lado do elevador comercial.
5.2 Horário de Atendimento
5.2.1 O atendimento ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h.
5.2.2 Não haverá atendimento aos sábados, domingos e feriados.
5.2.3 O atendimento estará sujeito à capacidade operacional do ponto de troca.
6. DOS DOCUMENTOS FISCAIS
6.1 Documentos Aceitos
6.1.1 Serão aceitos exclusivamente documentos fiscais que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) tenham sido emitidos entre 13 de julho de 2026 e 31 de julho de 2026;
b) tenham sido emitidos por estabelecimentos regularmente instalados no Santa Maria Shopping;
c) sejam originais;
d) estejam íntegros, legíveis e sem rasuras.
6.2 Documentos Não Aceitos
6.2.1 Não serão aceitos:
a) comprovantes de pagamento por cartão de crédito, débito, PIX ou qualquer outro meio de pagamento desacompanhados da respectiva nota ou cupom fiscal;
b) comprovantes de agendamento ou autorização de pagamento;
c) segunda via de documento fiscal cuja autenticidade não possa ser validada;
d) documentos fiscais rasurados, ilegíveis, adulterados ou com indícios de fraude;
e) documentos emitidos fora do período da campanha.
6.3 Utilização dos Documentos
6.3.1 Cada documento fiscal poderá ser utilizado apenas uma única vez.
6.3.2 Após sua utilização, o documento será identificado como "NOTA FISCAL UTILIZADA", tornando-se inválido para nova participação.
6.3.3 Não será permitido o aproveitamento de saldo residual de documento fiscal anteriormente utilizado.
6.4 Conferência
6.4.1 Notas fiscais sequenciais, emitidas na mesma data pelo mesmo estabelecimento para o mesmo consumidor, poderão ser submetidas à conferência junto ao estabelecimento emissor.
6.4.2 Constatada qualquer irregularidade, o Santa Maria Shopping poderá cancelar a participação correspondente, independentemente de comunicação prévia.
7. DAS COMPRAS NÃO ELEGÍVEIS
7.1 Exclusões
7.1.1 Não serão aceitos documentos fiscais relativos às seguintes operações:
a) pagamento de estacionamento;
b) serviços bancários;
c) operações realizadas em casas lotéricas;
d) serviços prestados pelo Pag Fácil;
e) serviços prestados pelo Viva Cidadão;
f) quaisquer outros serviços ou operações que não correspondam a compras realizadas nas lojas participantes do Santa Maria Shopping.
7.1.2 Também não serão aceitos documentos fiscais emitidos por estabelecimentos que não integrem o quadro de operações do Santa Maria Shopping durante o período da campanha.
8. DO RECEBIMENTO DO BRINDE
8.1 Conferência
8.1.1 O participante deverá conferir o ingresso no momento do recebimento.
8.1.2 Após a retirada do brinde, não serão aceitas reclamações relativas ao seu estado físico, salvo comprovado erro operacional no momento da entrega.
8.2 Natureza do Brinde
8.2.1 O ingresso é pessoal, não podendo ser convertido em dinheiro, crédito, desconto ou qualquer outro benefício.
8.2.2 O ingresso não poderá ser substituído por outro produto ou serviço.
8.2.3 A perda, extravio, dano ou inutilização do ingresso após sua entrega será de exclusiva responsabilidade do participante.
9. DAS DEVOLUÇÕES E CANCELAMENTOS
9.1 Cancelamento da Compra
9.1.1 O cancelamento, estorno ou devolução da compra que originou o direito ao brinde implicará a perda automática do benefício.
9.1.2 Caso o ingresso já tenha sido retirado, sua devolução deverá ocorrer antes da conclusão do cancelamento da compra.
9.1.3 Na impossibilidade de devolução do ingresso, o participante ficará sujeito às medidas administrativas cabíveis para recomposição do benefício concedido indevidamente.
10. DA PREVENÇÃO À FRAUDE
10.1 Verificação
10.1.1 O Santa Maria Shopping poderá realizar todas as verificações necessárias para confirmar a autenticidade dos documentos apresentados.
10.1.2 Poderão ser solicitadas informações complementares ao participante ou ao estabelecimento emissor da nota fiscal.
10.2 Penalidades
10.2.1 Será imediatamente desclassificado o participante que:
a) apresentar documento fiscal adulterado;
b) fornecer informações falsas;
c) utilizar documento fiscal pertencente a terceiro sem autorização legítima;
d) praticar qualquer ato destinado a obter vantagem indevida.
10.2.2 A desclassificação não exclui a adoção das medidas administrativas, civis e penais eventualmente cabíveis.
11. DO ESTOQUE
11.1 Limitação
11.1.1 A campanha disponibilizará quantidade limitada de brindes.
11.1.2 Encerrado o estoque, a promoção será automaticamente finalizada, independentemente da data inicialmente prevista para seu encerramento.
11.1.3 O encerramento será divulgado pelos canais oficiais do Santa Maria Shopping, sempre que operacionalmente possível.
12. DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
12.1 Impedimentos
12.1.1 Não poderão participar da presente campanha:
a) funcionários do Santa Maria Shopping;
b) funcionários das lojas participantes;
c) colaboradores de empresas terceirizadas envolvidas na administração ou execução da campanha;
d) integrantes da comissão organizadora;
e) qualquer pessoa que, direta ou indiretamente, participe da operacionalização da promoção.
13. DO USO DE NOME, IMAGEM E VOZ
13.1 Autorização
13.1.1 Os participantes contemplados autorizam, de forma gratuita, a utilização de seu nome, imagem e voz para divulgação institucional da campanha.
13.1.2 A autorização limita-se às ações relacionadas à presente campanha e poderá ser utilizada pelo prazo máximo de 12 (doze) meses contados de seu encerramento.
13.1.3 A utilização poderá ocorrer em meios impressos, digitais, audiovisuais, redes sociais, website institucional e demais materiais de divulgação produzidos pelo Santa Maria Shopping.
14. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1 Tratamento dos Dados
14.1.1 Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão utilizados exclusivamente para operacionalização da campanha.
14.1.2 O tratamento observará as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e demais normas aplicáveis.
14.2 Finalidade
14.2.1 Os dados poderão ser utilizados para:
a) identificação dos participantes;
b) controle das trocas;
c) prevenção à fraude;
d) cumprimento de obrigações legais;
e) atendimento a órgãos públicos competentes, quando legalmente exigido.
14.3 Armazenamento
14.3.1 Os dados serão armazenados apenas pelo período necessário ao cumprimento das finalidades previstas neste Regulamento e da legislação aplicável.
15. DAS RESPONSABILIDADES
15.1 Dos Participantes
15.1.1 É de exclusiva responsabilidade do participante a veracidade das informações fornecidas durante o cadastro.
15.1.2 O participante responderá por eventuais prejuízos decorrentes da prestação de informações falsas ou inexatas.
15.2 Do Santa Maria Shopping
15.2.1 O Santa Maria Shopping não se responsabiliza por:
a) informações incorretas prestadas pelos participantes;
b) indisponibilidade temporária de sistemas ocasionada por caso fortuito, força maior ou falhas de terceiros;
c) perda ou extravio do ingresso após sua entrega.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Aceitação
16.1.1 A participação na campanha implica o conhecimento, a compreensão e a aceitação integral deste Regulamento.
16.2 Alterações
16.2.1 O Santa Maria Shopping poderá promover ajustes operacionais necessários à execução da campanha, desde que preservados os direitos regularmente adquiridos pelos participantes.
16.3 Natureza da Campanha
16.3.1 A presente campanha consiste na distribuição de brindes aos participantes que atenderem aos critérios estabelecidos neste Regulamento.
16.3.2 A campanha não utiliza mecanismo de sorte, concurso ou qualquer critério de aleatoriedade para definição dos contemplados.
16.4 Casos Omissos
16.4.1 Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão analisados e decididos pela comissão organizadora do Santa Maria Shopping.
16.5 Divulgação
16.5.1 Este Regulamento permanecerá disponível para consulta no ponto de trocas da campanha e no site oficial do Santa Maria Shopping.
16.6 Foro
16.6.1 Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Santa Maria/DF para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.